CRT = 2 / Excesso de Sublimite da Receita Bruta no Simples Nacional
A emissão da NF-e com o CRT = 2 (Excesso de Sublimite da Receita Bruta no Simples Nacional) ocorre em cenários onde uma empresa, optante do simples nacional, ultrapassar o sublimite de receita bruta estabelecida pelo estado e estiver impedida de recolher ICMS por esse regime (CRT = 1 / Optante do Simples Nacional).
Para configurar o regime da empresa como CRT = 2 / Excesso de Sublimite da Receita Bruta no Simples Nacional, você deve atualizar o cadastro da mesma, informando o campo "optanteSimplesNacionalSubLimiteReceitaBruta": true, conforme exemplo abaixo:
{
"id": "CB09776E-E954-4D75-BBA6-E7A99FF20100",
"optanteSimplesNacionalSubLimiteReceitaBruta": true
}
{
"id": "CB09776E-E954-4D75-BBA6-E7A99FF20100",
"cnpj": "56308661000199",
"inscricaoEstadual": "12345",
"inscricaoMunicipal": null,
"razaoSocial": "Empresa de Teste Ltda",
"nomeFantasia": "Empresa de Teste",
"optanteSimplesNacional": true,
"optanteSimplesNacionalSubLimiteReceitaBruta": true
"email": null,
"telefoneComercial": "3132323131",
"endereco": {
"uf": "MG",
"cidade": "Belo Horizonte",
"logradouro": "Rua 01",
"numero": "112",
"complemento": "SL 102",
"bairro": "Savassi",
"cep": "32323111"
},
"emissaoNFeProduto": {
"ambienteProducao": {
"sequencialNFe": 1,
"serieNFe": "1",
"sequencialLoteNFe": 1
},
"ambienteHomologacao": {
"sequencialNFe": 1,
"serieNFe": "1",
"sequencialLoteNFe": 1
}
}
}
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