CRT = 2 / Excesso de Sublimite da Receita Bruta no Simples Nacional

A emissão da NF-e com o CRT = 2 (Excesso de Sublimite da Receita Bruta no Simples Nacional) ocorre em cenários onde uma empresa, optante do simples nacional, ultrapassar o sublimite de receita bruta estabelecida pelo estado e estiver impedida de recolher ICMS por esse regime (CRT = 1 / Optante do Simples Nacional).

Para configurar o regime da empresa como CRT = 2 / Excesso de Sublimite da Receita Bruta no Simples Nacional, você deve atualizar o cadastro da mesma, informando o campo "optanteSimplesNacionalSubLimiteReceitaBruta": true, conforme exemplo abaixo:

{
    "id": "CB09776E-E954-4D75-BBA6-E7A99FF20100",
    "optanteSimplesNacionalSubLimiteReceitaBruta": true
}
{
    "id": "CB09776E-E954-4D75-BBA6-E7A99FF20100",
    "cnpj": "56308661000199",
    "inscricaoEstadual": "12345",
    "inscricaoMunicipal": null,
    "razaoSocial": "Empresa de Teste Ltda",
    "nomeFantasia": "Empresa de Teste",
    "optanteSimplesNacional": true,
    "optanteSimplesNacionalSubLimiteReceitaBruta": true
    "email": null,
    "telefoneComercial": "3132323131",
    "endereco": {
        "uf": "MG",
        "cidade": "Belo Horizonte",
        "logradouro": "Rua 01",
        "numero": "112",
        "complemento": "SL 102",
        "bairro": "Savassi",
        "cep": "32323111"
    },
    "emissaoNFeProduto": {
        "ambienteProducao": {
            "sequencialNFe": 1,
            "serieNFe": "1",
            "sequencialLoteNFe": 1
        },
        "ambienteHomologacao": {
            "sequencialNFe": 1,
            "serieNFe": "1",
            "sequencialLoteNFe": 1
        }
    }
}