Carta de Correção Eletrônica

Segundo o Portal da Fazenda, foi criado o serviço da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), para os estabelecimentos emitentes de NF-e, e já está implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS). O contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização.

As especificações técnicas da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) estão definidas na Nota Técnica 2011.003 disponível no Portal da Fazenda. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.

O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - A data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

Abaixo, segue um exemplo do json e o endpoint que é utilizado na carta correção:

📘

[POST] /v2/empresas/{empresaId}/nf-e/cartaCorrecao

{
    "id": "correc-01",
    "ambienteEmissao": "Homologacao",
    "numero": 1,
    "correcao": "Descrição da correção...",
    "nfe": {
        "id": "nf-10"
    }
}

Observações da estrutura do json:

  1. O campo numero seria o número da carta de correção que está sendo enviada, tipo 1 (primeira carta), 2 (segunda carta), etc;

É importante destacar que a última carta de correção emitida para a nota fiscal substitui todo o conteúdo das cartas anteriores, então, caso seja necessária a emissão de mais de uma carta de correção para a mesma nota, que seja inserida também as informações das cartas de correção anteriores.

  1. O id é o identificador único da carta de correção (idExterno);

  2. Toda carta de correção deve indicar para qual nota a correção se destina, nesse caso o campo id da parte nfe.

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